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18 de Abril de 2024

TRE cassa mandatos do governador do Amazonas, José Melo, e do vice

Publicado por Rodrigo Nunes
há 8 anos

TRE cassa mandatos do governador do Amazonas Jos Melo e do vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) cassou os mandatos do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e do vice-governador, Henrique Oliveira (SD), na tarde desta segunda-feira (25), em Manaus. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2014. O juíz Márcio Rys Meirelles de Miranda foi o único que votou contra a ação. Cinco votos foram a favor. A defesa de Melo disse que vai recorrer.

A assessoria jurídica da presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, informou que José Melo continua no cargo até a publicação do acórdão quando ocorrerá a comunicação à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A assessoria disse ao G1 que a publicação deve ocorrer em uma semana.

No julgamento realizado na sede do TRE-AM, Zona Centro-Sul da capital, votaram a favor da cassação os juízes Henrique Veiga, Didimo Santana Barros Filho, a juíza Jaiza Fraxe, o relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde e o desembargador João Mauro Bessa.

O advogado de defesa do governador José Melo, Yuri Dantas, declarou que vai aguardar a publicação do acórdão para saber quais procedimentos recursais serão utilizados.

“Agora vamos ter que aguardar a publicação do acórdão e a partir daí decidir qual o meio recursal que vamos utilizar. Se serão os embargos de declaração, eles serão protocolizados aqui mesmo pelo tribunal [TRE-AM], se serão recursos ordinários, serão pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”, explicou.

Segundo Dantas, o acórdão será composto por todos os votos e manifestações orais que foram dados durante a sessão de votação. “Isso foi um pedido do doutor Daniel Nogueira [advogado da coligação adversária ‘Renovação e Experiência’], portanto, temos ainda muita coisa a ser analisada”, disse.

Sobre a expectativa de uma nova eleição para o cargo de governador do estado, Dantas declarou que o assunto não foi decidido na sessão desta segunda e que não seria abordado no acórdão.

“O que foi decidido aqui foi a cassação do governador e vice-governador do estado. O acórdão não vai trazer nada que diga a respeito de uma nova eleição ou coisa parecida. Isso não foi decidido hoje. A partir da publicação do acórdão, temos três dias para recorrer”.

Coligação Renovação e Experiência

O advogado Daniel Nogueira, da coligação adversária "Renovação e Experiência" declarou que, após a decisão, se deve analisar, também, recurso de outras penas das quais o governador José Melo é acusado. Nogueira ainda afirmou que a decisão desta segunda terá um reflexo positivo nas próximas eleições.

“Neste momento cabe recurso, principalmente pela parte derrotada. Nós também podemos e vamos analisar a possibilidade de oferecer recurso para majorar as outras penas que não a de cassação, então, ambas as partes poderão recorrer dessa decisão, mas principalmente quanto a pena de cassação esse é um ato potestativo da defesa”, disse.

TSE

Em entrevista à Rede Amazônica no mês de dezembro, em Brasília, o especialista em Direito Eleitoral Wesley Machado explicou que a partir da decisão é cabível os embargos de declaração, que existe quando na decisão houver omissão, obscuridade ou contradição. Nesse caso, o próprio TRE deve julgar. Melo também pode entrar com recurso no TSE.

“Esse recurso é o recurso ordinário. Nele, o TSE poderá rejulgar o caso. Nessa situação, o TSE poderá dar um acórdão diferente do que já foi dado pelo TRE. Uma questão importante e decorrente da mini reforma eleitoral que tivemos em 2015 é que até setembro de 2015 os recursos interpostos contra as decisões da Justiça Eleitoral não tinham efeito suspensivo, o que queria dizer que a decisão poderia ser aplicada imediatamente. Com a Lei da Reforma Eleitoral, os recursos sobre cassação passam a ter efeito suspensivo; como essa decisão é muito drástica e desconsidera a vontade popular, para esse caso há uma previsão expressa que o recurso impeça a execução imediata da decisão pelo TRE. O governador continua no exercício do mandato, até que o TSE decida", disse Machado.

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